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domingo, 19 de junho de 2011

Porque quando se morre, deixa-se cá tudo...

No ano passado, foram registados no nosso país cerca de 25.000 testamentos. Esta realidade é cada vez mais comum nos dias que correm e começa a ser um meio utilizado pelos portugueses para acautelar e prevenir determinadas circunstâncias post mortem.

Há cada vez mais pessoas que, sabendo de antemão que os seus herdeiros estão sobreendividados e que com toda a probabilidade irão utilizar os bens herdados para o pagamento de tais dívidas, contemplam a impossibilidade de estes bens serem usados para aquele fim num testamento que terá, à data do óbito, de ser conhecido e obviamente respeitado.

Muitas outras decidem já através do testamento o modo de distribuição dos bens pelos seus herdeiros para que, mais tarde, não existam quezílias familiares e porque era essa a vontade do testador.

Legalmente, os herdeiros imperativos são o cônjuge e os filhos ou os pais. Isto só pode ser afastado por testamento, tendo em vista a deserdação de um destes herdeiros legitimários/forçosos. Todavia, a deserdação só pode ser realizada quando ocorrer alguma das circunstâncias previstas na lei (como ter sido o herdeiro condenado por algum crime doloso contra a pessoa, bens ou honra daquele que pretende deserdar, seu cônjuge ou seu descendente).

Além disso, um terço do património de todas as pessoas também está disponível para ser entregue a quem o testador quiser. Normalmente este 1/3 é entregue ao filho que mais apoiou os pais ou a alguém que esteve presente de modo especial na vida do testador. Quando não existem aqueles herdeiros imperativos, todas as pessoas podem dispor de todo o património em testamento.

Os testamentos podem ser elaborados por um notário e lá ser aprovados ou então podem ser elaborados pelo próprio testador, sem necessidade de recurso ao notário, o que acontece no caso dos testamentos cerrados.

A ideia de receber uma herança por testamento está associada ao ganho de quantias monetárias e a mais património, mas quando o falecido deixa dívidas, os herdeiros pensam duas vezes antes de aceitarem a herança, podendo, nestes casos, repudiá-la.

Como a grande maioria dos testamentos é feita em notários, pelo menos, vai dando para os notários se arremediarem. É que a profissão está de tal modo a ser esvaziada (veja-se o facto de em muitos contratos antes passíveis de serem reduzidos apenas a escritura, agora poderem ser feitos através de documento particular autenticado, num qualquer advogado; todos os actos contendentes com compras e vendas e doações de imóveis poderem ser já feitos nas Conservatórias, bem como as respectivas habilitações e partilhas de bens) que, qualquer dia, a vida também vai estar má, vai… Até para os notários!

A vida está má, está! Até para os marqueses!

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