Luís e Cristina namoravam, amavam-se e tinham tudo para que a sua história tivesse um final feliz, como os contos do “viveram felizes para sempre”. E talvez venham a ser felizes, não juntos, mas com dinheiro no bolso, aliás, muito dinheiro no bolso. Não para já, mas nuns tempos próximos.
Já reconheceram de quem vos falo? Pois bem, nada mais, nada menos, do que o famoso (ex-) casal do Euromilhões.
Um pequeno resumo para os mais incautos no que a este conto de poucas ou nenhumas fadas diz respeito. Em Janeiro de 2007, Luís e Cristina, namorados de longa data, venceram o Euromilhões, no modesto valor de 15 milhões de euros. Todavia, desentendimentos quanto à repartição do prémio levaram ao rompimento do namoro. Cristina alega ter entregue a Luís a chave vencedora, enviando-lhe uma SMS entre as 13h e as 14h, com os 5 números e as 2 estrelas, pedindo-lhe para ele a registar, porquanto ela se encontrava a trabalhar. Nesse dia, à noite, ao ver o sorteio, ligou para o Luís para ele confirmar se tinha entregue o boletim. Perante a resposta afirmativa, Cristina disse ao então namorado: “Guarda o talão, porque me saiu o Euromilhões!”.
Lá foram os então namorados com os pais dela até Lisboa levantar directamente o prémio que depositaram de imediato numa conta com 4 titulares (eles os dois conjuntamente com os pais dela), de onde só terão gozado o primeiro ano de juros. Quando Luís demonstrou ter intenção de dar algum dinheiro aos seus irmãos e pai, a família dela opôs-se, levando ao rompimento do namoro e ao início daquela que seria uma longa luta pela titularidade do dinheiro. Luís afirma que Cristina pretende que a quantia global seja tida como a ela pertencendo na globalidade, única e exclusivamente; Luís reclama que tem direito a metade da fatia.
O Tribunal Judicial de Barcelos, entendendo que estamos perante um contrato de sociedade, proferiu sentença no sentido de ser dividido o prémio pelos dois, acrescendo os juros entretanto acumulados que actualmente estão na ordem dos 1,5 milhões de euros. Cristina recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães. Como o acórdão tardava em chegar e, por inerência, o dinheiro, Cristina requereu que fosse libertada a quantia que decerto lhe cabe, ou seja, metade do valor global, 7,5 milhões de euros, não vendo a sua pretensão ser deferida.
Esta semana o Tribunal da Relação de Guimarães pronunciou-se no sentido de manter o já decidido pela 1.ª instância. Assim, o recurso foi julgado improcedente, afirmando o tribunal de que se trata de um efectivo contrato de sociedade, confirmando também a interpretação dos factos do tribunal de Barcelos.
O advogado de Cristina já admitiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Contudo, no nosso ordenamento jurídico, caso haja recurso e este confirme a decisão do tribunal do qual se recorreu, via de regra, já não existem mais possibilidades de recurso, nomeadamente para o Supremo. No entanto, em casos especiais como, por exemplo, para uniformizar jurisprudência (quando há decisões de tribunais sobre o mesmo assunto em sentido diverso), pode ainda assim haver recurso para o Supremo. Deste modo, o advogado pretende recorrer, uma vez que entende que as decisões baseiam-se apenas no depoimento de Luís e tem-se entendido que não se pode valorizar o depoimento de alguém que é parte no processo, em benefício de si próprio. Assim, o advogado recorrerá para ser uniformizada jurisprudência.
Nós cá estamos a aguardar pelo desfecho da história. Certo é que já as custas processuais ascendem a meio milhão de euros e os honorários dos advogados a 2,5 milhões de euros.
Por último, seja permitido este pequeno desabafo à Marquesa: quem me dera ter sido eu a advogada neste processo!
A vida está má, está! Até para os marqueses!
Já reconheceram de quem vos falo? Pois bem, nada mais, nada menos, do que o famoso (ex-) casal do Euromilhões.
Um pequeno resumo para os mais incautos no que a este conto de poucas ou nenhumas fadas diz respeito. Em Janeiro de 2007, Luís e Cristina, namorados de longa data, venceram o Euromilhões, no modesto valor de 15 milhões de euros. Todavia, desentendimentos quanto à repartição do prémio levaram ao rompimento do namoro. Cristina alega ter entregue a Luís a chave vencedora, enviando-lhe uma SMS entre as 13h e as 14h, com os 5 números e as 2 estrelas, pedindo-lhe para ele a registar, porquanto ela se encontrava a trabalhar. Nesse dia, à noite, ao ver o sorteio, ligou para o Luís para ele confirmar se tinha entregue o boletim. Perante a resposta afirmativa, Cristina disse ao então namorado: “Guarda o talão, porque me saiu o Euromilhões!”.
Lá foram os então namorados com os pais dela até Lisboa levantar directamente o prémio que depositaram de imediato numa conta com 4 titulares (eles os dois conjuntamente com os pais dela), de onde só terão gozado o primeiro ano de juros. Quando Luís demonstrou ter intenção de dar algum dinheiro aos seus irmãos e pai, a família dela opôs-se, levando ao rompimento do namoro e ao início daquela que seria uma longa luta pela titularidade do dinheiro. Luís afirma que Cristina pretende que a quantia global seja tida como a ela pertencendo na globalidade, única e exclusivamente; Luís reclama que tem direito a metade da fatia.
O Tribunal Judicial de Barcelos, entendendo que estamos perante um contrato de sociedade, proferiu sentença no sentido de ser dividido o prémio pelos dois, acrescendo os juros entretanto acumulados que actualmente estão na ordem dos 1,5 milhões de euros. Cristina recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães. Como o acórdão tardava em chegar e, por inerência, o dinheiro, Cristina requereu que fosse libertada a quantia que decerto lhe cabe, ou seja, metade do valor global, 7,5 milhões de euros, não vendo a sua pretensão ser deferida.
Esta semana o Tribunal da Relação de Guimarães pronunciou-se no sentido de manter o já decidido pela 1.ª instância. Assim, o recurso foi julgado improcedente, afirmando o tribunal de que se trata de um efectivo contrato de sociedade, confirmando também a interpretação dos factos do tribunal de Barcelos.
O advogado de Cristina já admitiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Contudo, no nosso ordenamento jurídico, caso haja recurso e este confirme a decisão do tribunal do qual se recorreu, via de regra, já não existem mais possibilidades de recurso, nomeadamente para o Supremo. No entanto, em casos especiais como, por exemplo, para uniformizar jurisprudência (quando há decisões de tribunais sobre o mesmo assunto em sentido diverso), pode ainda assim haver recurso para o Supremo. Deste modo, o advogado pretende recorrer, uma vez que entende que as decisões baseiam-se apenas no depoimento de Luís e tem-se entendido que não se pode valorizar o depoimento de alguém que é parte no processo, em benefício de si próprio. Assim, o advogado recorrerá para ser uniformizada jurisprudência.
Nós cá estamos a aguardar pelo desfecho da história. Certo é que já as custas processuais ascendem a meio milhão de euros e os honorários dos advogados a 2,5 milhões de euros.
Por último, seja permitido este pequeno desabafo à Marquesa: quem me dera ter sido eu a advogada neste processo!
A vida está má, está! Até para os marqueses!
3 comentários:
Só para te dizer, leticia, ´coitado do teu namorado´.
Já terminaste a tese?
Francisco.
Oh Chico, deixa-te de coisas, sim?
Tu já devias saber que eu só sou má para quem merece. Como o meu namorado é um querido, eu para ele sou sempre muito boazinha. ;)
Já terminei sim, finalmente! Estou é a precisar de férias. Só vejo processos à frente. :/
By the way, e a tua tese, Chico esperto? ;P
Não me deixo de coisas porque és má para quem não merece, como por exemplo para o ps.
Estou a acabar. Mal acabe vou para as bahamas celebrar. Não queres vir também a ver se te sai esse mau feitio? xp
Francisco.
Enviar um comentário