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sábado, 19 de março de 2011

Da intervenção militar na Líbia

À excepção do Reino Unido e da França – os grandes defensores e promotores da recente resolução das Nações Unidas que permite uma intervenção militar na Líbia –, os aliados não anseiam por uma solução deste tipo. Os Estados Unidos estão já activamente envolvidos em duas guerras dispendiosas; depois das primeiras declarações de Obama acerca de uma participação activa dos EUA na resolução deste conflito, nomeadamente militar, a posição da Administração americana parece ter mudado para uma maior prudência: a sua Secretária de Estado, a Sra. Hillary Clinton apenas fala da inevitável “colaboração com os aliados”. A Alemanha, por exemplo, representando a força mais viva da União Europeia, tão-pouco votou favoravelmente a resolução do Conselho de Segurança da ONU. Estranhamente, são os próprios países árabes que manifestam maior interesse na resolução rápida do conflito: o Qatar, os Emiratos Árabes Unidos e a Arábia Saudita já se perfilaram para serem parte activa na intervenção. O seu papel é determinante, tal como já o havia sido para o entendimento a que se chegou no Conselho de Segurança. A inclusão de forças dos Estados árabes entre as forças da comunidade internacional é importante para que esta intervenção não seja encarada como uma operação que envolve todos os Estados e não apenas uma intervenção colonialista do Ocidente. Neste caso trata-se de uma intervenção que é vista com bons olhos pelo próprio povo líbio – não é isso que está em causa: é antes a garantia de estabilidade para o futuro da Líbia pós-Kadafi.
Apesar da relutância dos Estados Unidos e, em parte, da União Europeia, a opção militar parece inevitável. Não obstante o anúncio imediato de cessar-fogo do regime líbio como reacção à decisão do Conselho de Segurança da ONU, os ataques ao povo líbio permanecem. Benghazi, a capital dos revoltosos líbios, está a ser alvo de ataques intensos das tropas de Kadafi que conseguiram já penetrar na cidade.



À luz do direito internacional, a intervenção da comunidade internacional está, pois, legitimada: não só ao abrigo da recente resolução do Conselho de Segurança da ONU, como também ao abrigo da noção de «responsabilidade de proteger», que consta da resolução 60/1 da Assembleia Geral da ONU. A recente resolução do Conselho de Segurança da ONU, no entanto, é, do ponto de vista político, importante para reforçar a legitimidade da intervenção que era já válida do ponto de vista do direito internacional. Segundo a resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a soberania de um Estado não é absoluta, ou seja, a comunidade internacional, através das suas instituições, tem o direito de agir sobre todas aquelas situações que possam colocar em perigo grave a população de um Estado ou parte dela: aqui se incluem os crimes contra a humanidade, ou os atentados aos direitos do Homem.
Não restando, pois, outra possibilidade, a comunidade internacional tem de agir – e agir rapidamente. As forças de Kadafi estão à porta de Benghazi e um massacre da população é eminente. Ora, sendo o mandato conferido pelo Conselho de Segurança da ONU precisamente para defender a vida do povo líbio e esgotadas todas as outras possibilidade de resolução pacífica do conflito, como o regime vem demonstrando, os aliados precisam de se entender rapidamente quanto à forma e ao alcance da intervenção. Nesse sentido, decorre hoje, em Paris, uma reunião crucial para definir os termos dessa mesma intervenção.
O Ocidente não pode adiar mais a sua resposta; a sua credibilidade está já abalada pelo apoio tácito que foi dado a Kadafi durante mais de quarenta anos de regime. A inacção, neste momento, terá um preço elevado para o Ocidente, mas não só: está também em causa a permanência do ímpeto das revoluções no mundo árabe. A sobrevivência do regime de Kadafi seria uma terrível derrota. O triunfo da Revolução, pelo contrário, manteria viva a esperança do alargamento dos movimentos democráticos a Estados despóticos.

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