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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A Transparência nas Sociedades

Estimado leitor,

É, por demais, conhecido que dois dos administradores da PT se encontram no vórtice do mediatismo, e não pelas melhores razões. A sua culpabilidade será, mais tarde, discutida e a nós não nos compete tal julgamento. Todavia, num simples facto a PT, como entidade, é culpada.
Há praticamente 3 semanas foi noticiado que um conjunto de empresas que integram o PSI 20, entre elas a PT, recusaram a assinatura de um Código de um Bom Governo das Sociedades. Leigos como somos nestas questões, fomos averiguar o problema mais detalhadamente a fim de nos pronunciarmos sobre ela com maior conhecimento de causa.
Em primeiro lugar, segundo lemos, o governo das sociedades consiste numa arquitectura de responsabilização – as estruturas e os processos para garantir que as empresas são geridas de acordo com os interesses dos seus proprietários. Mas possui ainda uma dimensão mais alargada, dimensão essa que vem sendo defendida em teorias mais recentes, que se estende para além dos próprios accionistas e que deve portanto, ter em conta, os interesses, por exemplo, dos clientes, dos trabalhadores, dos fornecedores ou da comunidade. Muitos objectarão que a esta dimensão corresponderá uma visão socialista da sociedade e que ela será, absolutamente, desadequada com o fim a que ela se dirige – o lucro.
O bom Governo das Sociedade e, neste caso, o Código proposto pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) viria apenas a positivar alguns princípios que devem conformar a actividade destas sociedades, e que devem ser observados, independentemente dessa positivismo. Ou seja, o Código do Bom Governo das Sociedades iria dotar de outra força o normal funcionamento das Empresas. Entre esses princípios constam a equidade, a transparência, a responsabilização ou a responsabilidade.
O Presidente do BES, sua excelência Dr. Ricardo Salgado, não apreciou o Código do IPCG. E que sugere sua excelência? Que se sugira outro Código. E altruísta como é sua excelência ofereceu, dedicado e devoto, o auxílio de uma equipa para a elaboração do dito Código indicada por ele próprio, sua excelência Dr. Ricardo Salgado. Com certeza que tal não afectaria a independência da elaboração do Código.
É certo que existe já o Código de Governo das Sociedades da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mas como nota António Sampaio e Mello, a diferença entre os dois Códigos é que enquanto um “enuncia os princípios justificativos das recomendações e os operacionaliza, dando-lhes aplicação prática detalhada”, o outro “opta, muitas vezes, por recomendações genéricas sem explicar porque as propõe”.
Um Código desta natureza, detalhado e rigoroso, seria útil em situações como as que sucederam com o BCP, o BPN ou BPP. E, mais concretamente e recentemente, com a própria PT. Ou tal não seria útil para situações tais como:
i. o polémico financiamento de Soares Carneiro à Ongoing que não obtivera um parecer positivo do Comité de Investimento;
ii. o polémico contrato celebrado entre Luís Figo e a Taguspark e que só no passado dia 18 de Fevereiro chegou às mãos do Presidente do Conselho de Administração;
iii. a polémica ligação da PT ao negócio com a Prisa;
iv. a polémica nomeação de Rui Pedro Soares para o Conselho de Administração.
De momento, todos estes casos não passam de polémicas. Porém, os sinais emitidos pelas grandes Empresas são inequívocos e não é possível evitar um julgamento sobre estes actos. E a verdade é que a PT foi uma das empresas que impossibilitou a entrada em vigor de um Código de Bom Governo das Sociedades e uma maior transparência nos seus processos de funcionamento.

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