Todos aqueles que lidam ou já lidaram alguma vez com os tribunais estão conscientes que a justiça é cara.
O direito de acesso ao sistema jurisdicional é um direito constitucionalmente consagrado e os tribunais são um dos órgãos de soberania existentes, isto é, um dos órgãos necessários para que se assegure o tão afamado Estado de Direito Democrático. No entanto, como tantas coisas na vida, temos de pagar de todas as vezes que recorremos à justiça, estejamos na qualidade de autor/queixoso ou de réu/arguido.
Em 2009, entrou em vigor o Regulamento das Custas Processuais, um diploma que prevê que as custas processuais tenham obrigatoriamente de ser pagas ab initio, ou seja, para intentarmos uma qualquer acção declarativa, temos de começar logo por pagar um determinado montante sempre em função do valor da acção que pretendemos instaurar.
Pensemos num exemplo prático: um comerciante possui uma mercearia onde vende, como vulgarmente se diz, “fiado”. Ora um determinado cliente ficou a dever-lhe € 300. Um outro ficou a dever-lhe € 350. Outro € 450. O comerciante tem um passivo global, então, de € 1100. Como nenhum deles lhe paga, e apesar de interpelados por diversas vezes, o sr. resolve instaurar uma acção contra cada um dos devedores. Ora naturalmente que precisa de instaurar uma acção para cada um dos devedores. Portanto, atento o valor das quantias em débito, o comerciante precisa de despender, para poder instaurar cada uma das acções, € 102. Reparem só! É certo que eventualmente se o devedor vier ser condenado ao pagamento do montante em dívida, esta quantia poderá ser restituída (poderá, porque, por vezes, primeiro que esta quantia seja restituída, uma pessoa nasce, cresce e morre!). Vejam que para ser cobrada esta quantia global de € 1100, o pobre merceeiro terá que despender “à cabeça” € 306!
É verdade que sempre se pode pedir apoio judiciário, de modo a que se fique isento de custas e até eventualmente do pagamento de honorários a advogado. No entanto, Caríssimos, não se deixem enganar. Primeiro porque terão de fazer um exercício de resistência e de paciência ao terem de juntar mil e um documentos ao requerimento de apoio judiciário; depois porque terão de passar longos minutos nas filas da Segurança Social para entregar o referido requerimento; e finalmente porque o vão ver indeferido muito provavelmente. Nos dias que correm são tantos, mas tantos os pedidos que a Segurança Social recebe, que esta entidade só está a conceder apoio judiciário em casos mesmo extremos.
As custas processuais renderam em 2010 ao Estado cerca de 150 milhões de euros, segundo o Ministério das Finanças e da Justiça. Estes dados foram divulgados para justificar a necessidade de centralizar no Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) a aquisição e gestão dos contratos com os operadores de comunicação de dados. O sistema informático das custas processuais é utilizado por 15 mil utilizadores, ligados a 400 tribunais, e permite arrecadar a receita proveniente das custas processuais. Dada a necessidade de contenção e de redução dos custos inerentes à rede de comunicação da Justiça, os encargos de gestão desta rede foram atribuídos ao ITIJ, o que lhe permite arrecadar receitas e efectuar pagamentos. AO ITIJ foram atribuídos cerca de 1,3 milhões de euros, valor esse que será dividido por 3 anos, sendo que para o ano de 2011 o organismo está autorizado a gastar quase 529 mil euros e cerca de 400 mil euros nos 2 anos seguintes.
E para onde irão estes montantes? Muitos deles serão nitidamente reinvestidos no sector da Justiça. O Campus de Justiça de Lisboa, inaugurado em Julho de 2009, custa anualmente ao Ministério da Justiça mais de 10 milhões de euros em rendas e condomínio que as anteriores instalações, a maioria das quais arrendadas. Em 2009 estavam previstos para a alocação de edifícios 5,6 milhões de euros, tendo a despesa real obrigado a uma correcção no orçamento. No final do ano gastaram-se mais de 16,3 milhões de euros, a maioria dos quais atribuídos a despesas com rendas no Campus de Justiça. Todavia, têm surgido inúmeras queixas a propósito deste campus, porque há falta de salas de audiências adequadas às necessidades. No âmbito do processo Face Oculta, processo com 70 volumes e 600 apensos, foram requeridos móveis para colocar todos estes processos. No entanto, o pedido foi indeferido. Há tribunais um pouco por todo o país com condições terríveis, nos quais a chuva é companheira de muitos processos e onde não existem verbas que possam ser destinadas à compra de equipamentos de climatização.
A justiça está para ricos e não para pobres! Se o conhecido ex-casal do Euromilhões, cuja acção possui o valor de 15 milhões de euros, terá de pagar custas que poderão ascender a valores situados entre os 150 e os 500 mil euros, facilmente se depreende que muito dinheiro ainda poderá sobrar, após o pagamento daquelas. Agora no respeitante àquele merceeiro, que poderá não ter €306 para gastar de imediato a instaurar acções que decerto demorarão largos meses ou até mesmo anos nos tribunais, a história já se vislumbra outra: o mais provável é resignar-se e ver a quantia global de € 1100 perdida para todo o sempre.
Se o mundo das custas processuais continuar assim, asseguro-lhes que daqui a uns anos, teremos tribunais vazios, dado que só um número ínfimo de pessoas, leia-se, aquelas que possuem uma base económico-financeira tremendamente boa, é que a eles acorrerão.
A vida está má, está! Até para os marqueses!
O direito de acesso ao sistema jurisdicional é um direito constitucionalmente consagrado e os tribunais são um dos órgãos de soberania existentes, isto é, um dos órgãos necessários para que se assegure o tão afamado Estado de Direito Democrático. No entanto, como tantas coisas na vida, temos de pagar de todas as vezes que recorremos à justiça, estejamos na qualidade de autor/queixoso ou de réu/arguido.
Em 2009, entrou em vigor o Regulamento das Custas Processuais, um diploma que prevê que as custas processuais tenham obrigatoriamente de ser pagas ab initio, ou seja, para intentarmos uma qualquer acção declarativa, temos de começar logo por pagar um determinado montante sempre em função do valor da acção que pretendemos instaurar.
Pensemos num exemplo prático: um comerciante possui uma mercearia onde vende, como vulgarmente se diz, “fiado”. Ora um determinado cliente ficou a dever-lhe € 300. Um outro ficou a dever-lhe € 350. Outro € 450. O comerciante tem um passivo global, então, de € 1100. Como nenhum deles lhe paga, e apesar de interpelados por diversas vezes, o sr. resolve instaurar uma acção contra cada um dos devedores. Ora naturalmente que precisa de instaurar uma acção para cada um dos devedores. Portanto, atento o valor das quantias em débito, o comerciante precisa de despender, para poder instaurar cada uma das acções, € 102. Reparem só! É certo que eventualmente se o devedor vier ser condenado ao pagamento do montante em dívida, esta quantia poderá ser restituída (poderá, porque, por vezes, primeiro que esta quantia seja restituída, uma pessoa nasce, cresce e morre!). Vejam que para ser cobrada esta quantia global de € 1100, o pobre merceeiro terá que despender “à cabeça” € 306!
É verdade que sempre se pode pedir apoio judiciário, de modo a que se fique isento de custas e até eventualmente do pagamento de honorários a advogado. No entanto, Caríssimos, não se deixem enganar. Primeiro porque terão de fazer um exercício de resistência e de paciência ao terem de juntar mil e um documentos ao requerimento de apoio judiciário; depois porque terão de passar longos minutos nas filas da Segurança Social para entregar o referido requerimento; e finalmente porque o vão ver indeferido muito provavelmente. Nos dias que correm são tantos, mas tantos os pedidos que a Segurança Social recebe, que esta entidade só está a conceder apoio judiciário em casos mesmo extremos.
As custas processuais renderam em 2010 ao Estado cerca de 150 milhões de euros, segundo o Ministério das Finanças e da Justiça. Estes dados foram divulgados para justificar a necessidade de centralizar no Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) a aquisição e gestão dos contratos com os operadores de comunicação de dados. O sistema informático das custas processuais é utilizado por 15 mil utilizadores, ligados a 400 tribunais, e permite arrecadar a receita proveniente das custas processuais. Dada a necessidade de contenção e de redução dos custos inerentes à rede de comunicação da Justiça, os encargos de gestão desta rede foram atribuídos ao ITIJ, o que lhe permite arrecadar receitas e efectuar pagamentos. AO ITIJ foram atribuídos cerca de 1,3 milhões de euros, valor esse que será dividido por 3 anos, sendo que para o ano de 2011 o organismo está autorizado a gastar quase 529 mil euros e cerca de 400 mil euros nos 2 anos seguintes.
E para onde irão estes montantes? Muitos deles serão nitidamente reinvestidos no sector da Justiça. O Campus de Justiça de Lisboa, inaugurado em Julho de 2009, custa anualmente ao Ministério da Justiça mais de 10 milhões de euros em rendas e condomínio que as anteriores instalações, a maioria das quais arrendadas. Em 2009 estavam previstos para a alocação de edifícios 5,6 milhões de euros, tendo a despesa real obrigado a uma correcção no orçamento. No final do ano gastaram-se mais de 16,3 milhões de euros, a maioria dos quais atribuídos a despesas com rendas no Campus de Justiça. Todavia, têm surgido inúmeras queixas a propósito deste campus, porque há falta de salas de audiências adequadas às necessidades. No âmbito do processo Face Oculta, processo com 70 volumes e 600 apensos, foram requeridos móveis para colocar todos estes processos. No entanto, o pedido foi indeferido. Há tribunais um pouco por todo o país com condições terríveis, nos quais a chuva é companheira de muitos processos e onde não existem verbas que possam ser destinadas à compra de equipamentos de climatização.
A justiça está para ricos e não para pobres! Se o conhecido ex-casal do Euromilhões, cuja acção possui o valor de 15 milhões de euros, terá de pagar custas que poderão ascender a valores situados entre os 150 e os 500 mil euros, facilmente se depreende que muito dinheiro ainda poderá sobrar, após o pagamento daquelas. Agora no respeitante àquele merceeiro, que poderá não ter €306 para gastar de imediato a instaurar acções que decerto demorarão largos meses ou até mesmo anos nos tribunais, a história já se vislumbra outra: o mais provável é resignar-se e ver a quantia global de € 1100 perdida para todo o sempre.
Se o mundo das custas processuais continuar assim, asseguro-lhes que daqui a uns anos, teremos tribunais vazios, dado que só um número ínfimo de pessoas, leia-se, aquelas que possuem uma base económico-financeira tremendamente boa, é que a eles acorrerão.
A vida está má, está! Até para os marqueses!
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