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quarta-feira, 2 de junho de 2010

O ataque de Israel à luz do Direito Internacional e as respectivas Consequências Políticas

A operação militar de Israel é completamente injustificada à luz do Direito Internacional. De acordo como o n.º 4, do art. 2.º da Carta das Nações Unidas:

“Os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas”.

O Preâmbulo da Carta da ONU é, de resto, bem claro. De forma “a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes trouxe sofrimentos indizíveis à Humanidade”, os membros da ONU garantem “pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum”. Esta garantia remete-nos para o art. 1, nº 1 da Carta que reporta que os objectivos das Nações Unidas são “manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz”.

Assim, e uma vez que o art. 2, nº 4.º da Carta impõe um dever de abstenção aos membros da ONU do uso da força que não seja consistente com este objectivo, deve entender-se que qualquer uso da força que não possua este carácter é proibido.

Neste aspecto, salientamos arguiremos apenas uma nota em relação a quem obstar à sujeição deste imbróglio às normas do Direito Internacional. No nosso entender, atendendo à índole da missão, devido ao fim de serviço público humanitário da missão e, uma vez que a Insani Yardim Vakfi Humaniatarian Relief Foundation, responsável pelo auxílio, é uma ONG, e, por isso, ela goza do direito de intervir no território dos diversos Estados por razões de índole humanitária. Logo, as ONG gozam de personalidade jurídica de Direito Internacional, embora principiante, mas de natureza funcional e restrita ao serviço público que prosseguem.

O jornal israelita Haaretz avança a defesa de Israel, citando o embaixador israelita em Genève, Aharon Leshno Yaar que, à margem de uma reunião do Conselho dos Direitos Humanos da ONU: “They were not on a humanitarian mission but one of provocation and incitement. They used knives and clubs and shot two Israeli soldiers. Israeli forces had no choice but to defend themselves".

Esta acção de Israel é não só gravíssima às luzes do Direito Internacional, como poderá acarretar consequências imprevisíveis no processo de paz no Médio Oriente. Este processo conheceu sérios entraves desde a chegada de Benjamin Netanyahu ao poder a Israel, desde logo pela persistência da construção de colonatos. Como bem referiu o Lord, tanto o Estado Palestiano, como o Estado Israelita têm direito de existir e de coexistir. Para tal, é necessário um processo de cedências não só da parte da Palestina, como de Israel. O Opinador manifesta-se apreensivo quanto a tal possibilidade com o actual Governo Israelita em funções, principalmente, pela sua política passar por um princípio de não comprometimento e de renitência negocial.
Recentemente, em entrevista à Der Spiegel, Avigdor Lieberman, Ministro dos Negócios Estrangeiros, à medida que defendia a política de colonatos, colocava a pressão do lado dos Palestianos, esperando concessões de Mahmoud Abbas:
“Within one year we have made many gestures towards the Palestinians. We expect the Americans to put pressure on the Palestinians to stop anti-Israeli activities in the international arena.”
Lieberman, fundador do Yisrael Beitenu, partido de direita, é um acérrimo defensor da manutenção da política de colonatos. Ora, ter como representante da política externa, um homem deste calibre representa uma mensagem forte por parte do Governo de Israel e constitui um sério obstáculo à celebração de um acordo de paz no Médio Oriente. Os próprios EUA têm sido ingénuos numa política clara de não comprometimento do Governo de Israel, ao não pressionarem o seu aliado para uma atitude mais cooperativa de negociação. Essa brandura pode agora ser invertida à luz destes novos acontecimentos.
Logicamente, estes ataques inviabilizam qualquer tipo de cedência do lado palestiano e apenas podem fomentar uma escalada de ódio pelo Médio Oriente, sobretudo pelo eixo de países que apoiam abertamente o Hamas. Desde logo, o ataque israelita fortalece o próprio Hamas – concentra as atenções dos EUA e da Europa sobre a condenação do ataque israelita e não pela existência de um movimento terrorista. Da mesma forma, fortalece o movimento Hezbollah no Líbano e retira a atenção da ameaça nuclear iraniana. As consequências são, portanto, simples – a fragilização do papel de Israel no Médio Oriente e o aparecimento de uma nova janela de oportunidade para o alimentar de ódios dos movimentos terroristas, apoiados no fundamentalismo islâmico. O Estado Israelita pode argumentar o exercício de legitima defesa por parte dos seus militares, mas ao contrário do que já sucedeu, no passado, em situações de ataques de rockets do lado da fronteira libanesa, os seus argumentos são bem mais ténues. Israel atacou uma frota de 10 mil toneladas de ajuda humanitária que se destinava à Faixa de Gaza. Poderemos especular que algures entre essa ajuda humanitária se poderia ocultar algum auxilio ao Hamas, mas aos olhos da Comunidade Internacional, o ataque de Israel é indesculpável e, por isso, dificilmente, o Estado Judaico, conseguirá um nível de protecção semelhante ao que lhe foi concedido nos tempos da Guerra do Líbano em que rockets vindos do lado libanês caíam em território Israelita. Para já, a Europa condenou veemente o ataque, os EUA, cansados do impasse nas negociações israelo-palestianas, começam também a dar sinais de esgotamento, embora manifestem o tradicional apoio ao seu aliado e, aliás, foram a sua principal voz de defesa no Conselho de Segurança da ONU.

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