Neste país à beira mar plantado é normal haver banhistas. E também é normal esses banhistas irem à praia banhar-se. No entanto, o que não é normal é que esses banhistas se ponham deliberadamente em risco debaixo de arribas ou similares, desrespeitando a sinalização existente.
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Não passou ainda um ano sobre o acidente mais trágico que nos lembramos – em que no Algarve, a queda de uma arriba vitimou 5 pessoas que se encontravam numa zona assinalada como perigosa. Honestamente afirma-mos não conseguir compreender estas atitudes dos nossos concidadão - se está bandeira vermelha porquê ir para a água, ou se está uma placa a sinalizar zona perigosa, porquê passar?
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Segundo a edição on-line do Público, será aprovado hoje em conselho de ministros um decreto-lei para prevenir acidentes nas zonas balneares e reforçar a segurança dos banhistas. Assim definido pareceria uma obra meritória, fruto de um labor apurado dos juristas (e) do governo.
Nada mais longe da verdade! Através deste diploma pretende-se reforçar os poderes das autoridades e definir as coimas a aplicar aos comportamentos de risco adoptados pelos utilizadores das zonas balneares. Ou seja quem deliberadamente se puser em perigo terá de prestar contas às autoridades.
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Não passou ainda um ano sobre o acidente mais trágico que nos lembramos – em que no Algarve, a queda de uma arriba vitimou 5 pessoas que se encontravam numa zona assinalada como perigosa. Honestamente afirma-mos não conseguir compreender estas atitudes dos nossos concidadão - se está bandeira vermelha porquê ir para a água, ou se está uma placa a sinalizar zona perigosa, porquê passar?
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Segundo a edição on-line do Público, será aprovado hoje em conselho de ministros um decreto-lei para prevenir acidentes nas zonas balneares e reforçar a segurança dos banhistas. Assim definido pareceria uma obra meritória, fruto de um labor apurado dos juristas (e) do governo.
Nada mais longe da verdade! Através deste diploma pretende-se reforçar os poderes das autoridades e definir as coimas a aplicar aos comportamentos de risco adoptados pelos utilizadores das zonas balneares. Ou seja quem deliberadamente se puser em perigo terá de prestar contas às autoridades.
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E aqui levanta-se uma questão: qual o fundamento para o Estado tomar esta medida? Pois o cidadão não pode querer, ele próprio, colocar-se em risco? Deverá o Estado ter uma atitude paternalista e modeladora do comportamento do indivíduo?
Ora somos do entendimento que o Direito existe para regular a vida em sociedade, prescrevendo regras de conduta no relacionamento com os outros e protegendo-nos da violação daquelas regras de conduta por aqueloutros.
E aqui levanta-se uma questão: qual o fundamento para o Estado tomar esta medida? Pois o cidadão não pode querer, ele próprio, colocar-se em risco? Deverá o Estado ter uma atitude paternalista e modeladora do comportamento do indivíduo?
Ora somos do entendimento que o Direito existe para regular a vida em sociedade, prescrevendo regras de conduta no relacionamento com os outros e protegendo-nos da violação daquelas regras de conduta por aqueloutros.
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Mas o que se passa no citado diploma a aprovar é uma tentativa do Estado nos proteger de nós próprios. Se eu me apetecer suicidar num mar revolto estarei sujeito a coima? Mas que direito de outrem violo eu se quiser levar com um calhau na cabeça?
Não encontramos justificação para este diploma que ataca de frente os direitos, liberdades e garantias do cidadão – num Estado de cidadãos livres e iguais ninguém deveria ter de responder por actos que apenas causam danos ao próprio. E este diploma abre um sério precedente. Ao admitirmos esta necessidade de o Estado actuar como nosso tutor torna-se indefensável justificar porque não poderá o Estado sancionar o facto de, por exemplo absurdo, eu partir, por um qualquer motivo fútil, a minha loiça toda.
Mas o que se passa no citado diploma a aprovar é uma tentativa do Estado nos proteger de nós próprios. Se eu me apetecer suicidar num mar revolto estarei sujeito a coima? Mas que direito de outrem violo eu se quiser levar com um calhau na cabeça?
Não encontramos justificação para este diploma que ataca de frente os direitos, liberdades e garantias do cidadão – num Estado de cidadãos livres e iguais ninguém deveria ter de responder por actos que apenas causam danos ao próprio. E este diploma abre um sério precedente. Ao admitirmos esta necessidade de o Estado actuar como nosso tutor torna-se indefensável justificar porque não poderá o Estado sancionar o facto de, por exemplo absurdo, eu partir, por um qualquer motivo fútil, a minha loiça toda.
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É urgente que haja alguma reflexão na mente do legislador antes de se por a legislar. A continuar assim, corremos o risco de o Estado se tornar – novamente – uma entidade sancionadora da depravação e do vício, guardião da (sua) moral e (seus) bons costumes.
Se me explicarem que eu ao me colocar debaixo de uma arriba ou a entrar num mar revolto violo o direito de terceiro, mudo de opinião. Como não o consigo conceber, só posso catalogar o diploma que vem deste já caduco governo como uma imbecilidade monumental que só é Direito numa visão estritamente positivista-legalista.
É urgente que haja alguma reflexão na mente do legislador antes de se por a legislar. A continuar assim, corremos o risco de o Estado se tornar – novamente – uma entidade sancionadora da depravação e do vício, guardião da (sua) moral e (seus) bons costumes.
Se me explicarem que eu ao me colocar debaixo de uma arriba ou a entrar num mar revolto violo o direito de terceiro, mudo de opinião. Como não o consigo conceber, só posso catalogar o diploma que vem deste já caduco governo como uma imbecilidade monumental que só é Direito numa visão estritamente positivista-legalista.
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Sr. Primeiro-ministro e Srs. Ministros – a emancipação dá-se aos 18 anos (artigo 130.º Código Civil) ou pelo casamento (artigo 132.º do mesmo). Os cidadãos não precisam de um Estado benevolente que olhe por eles… Pela nossa liberdade, ignoremos este diploma na parte em que nos quer proteger de nós próprios – isso não é Direito!
Sr. Primeiro-ministro e Srs. Ministros – a emancipação dá-se aos 18 anos (artigo 130.º Código Civil) ou pelo casamento (artigo 132.º do mesmo). Os cidadãos não precisam de um Estado benevolente que olhe por eles… Pela nossa liberdade, ignoremos este diploma na parte em que nos quer proteger de nós próprios – isso não é Direito!
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