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domingo, 16 de janeiro de 2011

Inconstitucionalissimamente

opinámos aveludadamente aqui acerca da instituição do exame de acesso ao estágio de advocacia e sempre nos insurgimos veementemente contra esta medida criada unilateralmente pelo actual Bastonário da Ordem dos Advogados.

Pois no decurso da passada semana, e após diversos pedidos de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da OA que modificou as regras de admissão ao estágio (recorde-se que se antes todo o licenciado em Direito podia inscrever-se como advogado estagiário na OA, depois deste regulamento, tornou-se necessária a realização prévia de um exame de acesso ao estágio ou então a detenção do grau de Mestre, caso em que se estaria dispensado do referido exame), o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio.

Marinho Pinto não se cansou de justificar a urgência na instituição deste exame, dada a massificação da profissão e a necessidade de garantir a qualidade do exercício da actividade profissional da advocacia, ressaltando o facto de que o Centro de Estudos Judiciários, escola que forma os futuros magistrados, também submete os seus candidatos a exames de acesso.

Não é nossa intenção repetir tudo quanto já por nós foi aqui afirmado acerca desta matéria, mas apenas relembrar que esta medida é notoriamente uma forma de limitar o acesso à profissão, tendo sido este mesmo fundamento usado por duas licenciadas em Direito que, junto do Provedor de Justiça, requereram a sua intervenção, pedindo a fiscalização da constitucionalidade do supra citado diploma instituinte do exame de acesso ao estágio. Estas mesmas duas licenciadas instauraram igualmente no Tribunal Administrativo de Lisboa uma acção administrativa para que lhes fosse permitido o acesso imediato ao início do estágio, sem necessidade daquele exame. O Tribunal julgou a acção procedente, despoletando-se então a polémica no seio da OA. Muitos outros licenciados em Direito seguiram as pisadas destas duas licenciadas. “Que ninguém pense que vai entrar na Ordem só com um diploma de licenciatura!”, disse, na altura, o Bastonário, insistindo na emergência da melhoria da preparação dos licenciados, afirmando também que “o Regulamento da OA não é ilegal e bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo”.

O que é certo é que o Tribunal Constitucional “se bateu contra a força de Marinho Pinto”, declarando inconstitucional o referido diploma, podendo ler-se no acórdão: “declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do art. 9º-A,1 e 2 do Regulamento Nacional de Estágio, da AO, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da OS, por violação do disposto no art. 165º, 1, b) da CRP”.

Esta decisão do TC vai no sentido de que este exame de acesso ao estágio é uma limitação à liberdade de acesso e de escolha de profissão, liberdade esta que consta do elenco dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados (art. 47º). Por conseguinte, a sua restrição só pode ser efectuada por via de lei formal, ou seja, lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado do Governo. Ora, como esta restrição foi efectuada por um mero regulamento de uma ordem profissional, assistimos a uma violação clara do preceituado na Constituição da República Portuguesa.

Em declarações posteriores à publicidade do acórdão, Marinho Pinto afirmou acatar a decisão do TC, mencionando porém que não baixará os braços, porquanto irá desenvolver esforços junto do Governo para que seja criada nova legislação que regule o acesso ao estágio mas, desta vez, ainda mais exigente. Assim sendo, apenas os Mestres em Direito poderão iniciar o estágio de advocacia. “É uma pena, porque queríamos escolher, entre os novos licenciados pós-Bolonha, aqueles que fossem bons”, afirmou. Com as relações agudizadas como as conhecemos entre o Bastonário e o actual executivo, duvido que Marinho Pinto consiga levar a sua avante. A ver vamos…

O mais inacreditável é quererem que os licenciados em Direito “morram na praia”, uma vez que, após um penoso curso de 4 anos, com milhões de páginas estudadas, com dezenas de exames escritos e orais, com elevadas propinas pagas e com sacrifícios financeiros e emocionais inestimáveis, se considere que um licenciado em Direito ainda não se encontra habilitado para iniciar o estágio (o estágio, note-se!). Se querem combater a massificação da profissão, tenham a coragem de reduzir o número de vagas nas faculdades públicas e encerrem os cursos de Direito nas faculdades privadas. As legítimas expectativas dos licenciados são defraudadas de dia para dia e o mais grave é que isto parece não ir nunca acabar! Senhores, nós criticamos o exame não por não nos sentirmos habilitados para o realizar, mas porque constitui mais um dos imensos obstáculos que temos e enfrentar para conseguirmos começar a trabalhar! Se o estágio não é, via de regra, remunerado e se ao longo da sua realização temos ainda um sem-número de exames, para quê estarmos a complicar ainda mais? Limite-se o acesso à profissão logo à entrada dos cursos de Direito e não à sua saída!

A vida está má, está! Até para os marqueses!

O que vale é que esta semana recebi uma notícia que me deixou a alma feliz, feliz, feliz: a melhor banda do Mundo vem a Portugal. E eu lá estarei! 06/07/2011 - Coldplay no Optimus Alive. Para ouvir e chorar literalmente por mais!...


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