A mais bela, a mais pura e a mais duradoura glória literária de prosa da blogosfera

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sábado, 27 de março de 2010

Difamação derrota Corrupção por KO

Caro leitor,
Tenho a comunicar que sou uma pessoa feliz. E sou uma pessoa feliz pois descobri a minha verdadeira vocação e uma forma enriquecedora de levar a vida. Queira o leitor saber qual é – na verdade, a partir deste momento, eu tentarei, descaradamente, subornar alguém, de preferência num negócio de valores avultados. Em seguida, serei condenado em tribunal numa multa ridícula. Posteriormente, ganharei a fama de ser corruptor. O povo, por eu ser corruptor, tratar-me-á por aquilo que eu sou – um corruptor. E aqui reside o erro desses idiotas. Ao tratarem-me por corruptor elas definem a minha vida – eu irei processá-los por difamação e ganharei como indemnização o dobro do dinheiro que paguei pela multa por tentar subornar alguém.
Quinta-feira, 25 de Março de 2010, a justiça portuguesa fez história. Ricardo Sá Fernandes foi condenado a pagar uma indemnização de 10000 euros a Domingos Névoa por danos morais causados na sua pessoa. Segundo o tribunal, Fernandes que havia chamado “corruptor e vigarista” – o atrevimento! – àquele outro, afectando, assim, “de modo intolerável, o prestígio, o bom nome, a credibilidade, a consideração social e profissional do empresário”. Recordemos, ao leitor mais distraído, que Domingos Névoa foi condenado em sentença de 1º instância não transitada em julgado por prática de corrupção activa para acto lícito, crime pelo qual lhe foi aplicada a pena de multa e a módica quantia de 5000 euros. Portanto, Ricardo Sá Fernandes por ter lesado o bom-nome (?) de Domingos Névoa foi condenado a pagar uma indemnização que duplica o valor da multa que Névoa deverá pagar por ter subornado José Sá Fernandes. Caro leitor, nós buscámos uma forma de colocar a situação de uma forma mais ridícula. No entanto, acreditámos que a situação, em si, é suficientemente ridícula e, pudicamente, iremos abster-nos de tal exercício.
Afinal de contas, para os tribunais, aqueles que, supostamente, aplicam a justiça em nome do povo, é a difamação, esse terrível crime que consiste em chamar vigarista a alguém que é condenado em 1ª instância por prática de corrupção para acto ilícito, embora ainda não transitada em julgado, por ter sido interposto recurso para a 2º instância, que dissolve a lei, a moral, a virtude, os costumes, o trabalho, a justiça e que fecunda a troça, o deboche, a desonra, o indecoroso. Já a corrupção, essa é do domínio exclusivo da justiça divina e espera-se que Domingos Névoa preste contas directamente ao Todo-Poderoso e não à justiça terrena.
A mensagem que é enviada com esta sentença é perigosa. Cada crime tem em si, subjacente, um nível de danosidade social próprio. E o sinal que o tribunal envia é que é mais gravosa a lesão do bom-nome de alguém por lhe chamar vigarista e corruptor quando um tribunal de 1ª instância condenou esse indivíduo, embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado. Recordemos que este ano Portugal recuou três posições no índice de corrupção da Transparência Internacional, da 32ª para a 35ª posição. É da competência dos tribunais garantir penas suficientemente duras que desincentivem a prática de actos de corrupção por forma a não demonstrar vista grossa aos mesmos e demonstrar perante a sociedade que cumpre um crime não passa impune.

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