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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Inocências


Caríssimo leitor, antes de mais, a finalidade primeira deste post é repor uma verdade.
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No dia 27 de Março, afirmava-se neste blog que o Sr. Domingos Névoa tinha sido condenado por corrupção activa para acto lícito. Pois bem, uma vez que já se conheceu o resultado do recurso – e até para evitar chatices com potenciais processos por difamação – dá-se aqui a mão à palmatória… O Sr. Domingos Névoa foi absolvido encontrando-se pois, inocente.
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Tal ocorreu devido à factualidade que parece ter ficado provada: apesar de aquele, ter tentado oferecer ao vereador Sá Fernandes € 200.000 para que este desistisse da acção popular de contestação do negócio de permuta - entre a Câmara e a empresa Bragaparques - dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular, tal não constituiu crime, já que “os actos que o arguido (Névoa) queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente” (…)“não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político”.
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Assim vai a Justiça em Portugal. Trata-se de uma decisão de 24 quilates, muitíssimo bem fundamentada mas que a nosso ver em nada ajuda na reabilitação da reputação do visado. E isto por dois motivos:
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Motivo Primeiro – O Sr. Domingos Névoa, salvo melhor opinião, parece-nos imprudente: pois quem numa função de administração de uma empresa se oferece para dar €200.000 a uma pessoa sem verificar se esse alguém pode praticar o acto pretendido? Imaginemos que o Sr. Sá Fernandes tinha aceitado o dinheiro… Era o fim! Pois ficava o Sr. Domingos sem dinheiro e com a acção popular de contestação. Caramba, era um desastre! É que são matérias que vêm na lei, preto no branco! Corruptores de Portugal que seguem este Opinador, cuidado! Há que ter atenção ao que se faz pois mesmo no mundo do crime há bons e maus profissionais… É preciso estudar a forma como se afectam os recursos para evitar desperdícios. A vida vai mal para todos, criminosos incluídos.
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Motivo Segundo – A liberdade de expressão comporta a liberdade de dizer mal – não o dizer por dizer, mas um dizer fundamentado. E aqui há fundamento para dizer mal da actuação do Sr. Domingos Névoa – há lugar a uma crítica à ética da sua actuação.
Pois agora anda-se por aí a oferecer dinheiro para se retirar acções? Note-se que aqui não ser pretendia discutir o mérito da causa, saber quem tinha razão ou não. Foi antes uma tentativa de subverter o Estado de Direito feita por um particular… Tentativa essa, para além do mais estúpida já que era de execução impossível – admitimos ter pouco respeito por criminosos ou criminosos-wanna-be azelhas. Se há coisa com a qual não podemos é com gente inqualificada a querer fazer coisas para as quais não possuem estatura intelectual – se não sabem que vão lavrar; não prejudicam ninguém e é uma actividade que não exige muito pensar, e para além do mais favorece a agricultura que tão desprezada anda. Agora para isto é que não… Quer dizer… Ao menos procurem formações para preencher as lacunas do vosso conhecimento… Que vergonha Sr. Domingos... Até ficamos incomodados...
Isto é igual a reprovar de ano – julgamos que deveria ser obrigado a mostrar o texto integral da sentença à senhora sua mãezinha para que ela o pusesse de castigo – para a próxima ou faz bem feito ou não faz de todo. Temos dito!
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Em jeito de conclusão pode afirmar-se o seguinte – o Sr. Domingos Névoa foi absolvido porque se chegou à conclusão que não teve capacidade para cometer um crime... Foi absolvido por incompetência! Neste país é cada vez mais difícil ser-se punido… Não tarda para se entrar no Grand Hôtel é preciso ser-se doutor…

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